Lei 7.044/82 – Educação Geral

Postado Por: with Sem Comentarios
- Sobre -
A “qualificação para o trabalho”, proposta pela letra da Lei 5.692/71, foi substituída pela “preparação para o trabalho”.
A legislação complementar à Lei 7.044 foi formada pelo Parecer nº 618/82 do Conselho Federal de Educação, que explicava as alterações introduzidas pela nova Lei e o Parecer nº 108/83 do Conselho Federal de Educação, que esclarecia a questão da habilitação profissional após a Lei 7.044/82.

- Características da Lei -
Segundo Grau se livrou da profissionalização obrigatória mas, após tantos estragos, ficou sem características próprias. O governo do general Figueiredo, ao tentar colocar no túmulo a profissionalização, praticamente descaracterizou, de uma vez, o já conturbado Segundo Grau. No ano de 1982, a ditadura alterou os dispositivos da Lei 5.692/71 referentes à profissionalização do ensino de 2º grau, implicando em algumas mudanças na proposta curricular, dispensando as escolas da obrigatoriedade da profissionalização, voltando a ênfase à formação geral. Pela Lei 7.044/82, a qualificação para o trabalho, antes visada pela Lei 5.692/71, foi substituída pela preparação para o trabalho, um termo impreciso que mantém, na letra, a imagem do ensino profissionalizante, mas retirou, de uma vez por todas, a obrigatoriedade da habilitação profissional no 2º grau, mesmo a tal habilitação básica. Agora, o ensino de 2º grau poderá ensejar habilitação profissional.

- Mudanças na Sociedade -
As mudanças das condições de trabalho docente, a partir dos 70, foram consideráveis, pois “[...] a degradação física das instalações escolares, fruto das contenções no investimento público em educação, bem como a queda do salário, geraram uma nítida sensação de decréscimo no padrão de qualidade do ensino”. — MATTOS, Marcelo Badaró de. Novos e velhos sindicalismos no Rio de Janeiro.
← Postagem mais recente Postagem mais antiga → Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário